Monday, September 29, 2008

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Cerca de 40% das mulheres do Brasil já sofreram algum tipo de violência física ou sexual



A violência é um termo de múltiplos significados, e vem sendo utilizado para nomear desde as formas mais cruéis de tortura até as formas mais sutis da violência que têm lugar no cotidiano da vida social, na família, nas empresas ou em instituições públicas. Por outro lado, especialistas propõem definições abrangentes da violência que levem em conta o contexto social, a distribuição desigual de bens e informações. Sob o aspecto jurídico, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de próximo, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
A violência contra a mulher, dentro de todas as suas formas, é um grave problema de saúde pública e vai desde a violência psicológica, física e abuso sexual. E todas essas formas de violência podem ter sérias implicações para a saúde sexual e reprodutiva da mulher. Violência contra a mulher também pode ser institucional, ou seja quando os serviços oferecidos por uma instituição e sistemas públicos são prestados em condições inadequadas resultando em danos físicos e psicológicos para a mulher, como por exemplo, as longas esperas para receber tratamento, intimidação, mal trato verbal, ameaças e falta de medicamentos.
Um dos atos de violência contra a mulher mais comuns é a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés e bofetões. Além dele, o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria. Nesta lista de crimes contra a mulher entra, ainda, o abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas e abandono são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.
A violência contra a mulher, não escolhe raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.
Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.
A população deve exigir do Governo leis severas e firmes, não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.
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